O que é a Agência Nacional 

de Proteção de Dados ? 

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão brasileiro, criado pela Medida Provisória n. 869, de 27 de dezembro de 2018 , responsável por regular, fiscalizar, e aplicar sanções em relação ao tratamento de dados pessoais no Brasil. Sua função principal é garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, promovendo a conformidade com a legislação de privacidade e segurança de dados. A ANPD atua como uma espécie de "guardiã" dos dados, assegurando que as empresas e organizações respeitem os direitos dos indivíduos em relação ao tratamento de suas informações pessoais.

Competências da ANPD

Aplicação da LGPD

A ANPD é responsável por aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em todo território nacional. Isso significa que ela supervisiona e faz cumprir as disposições da lei em relação ao tratamento de dados pessoais por empresas e organizações no Brasil, independentemente do porte ou setor. 

Orientação e Regulação

A autoridade emite diretrizes, orientações e regulamentos para auxiliar empresas e indivíduos na compreensão e aplicação da LGPD. Isso inclui fornecer orientações sobre boas práticas de segurança de dados e privacidade 

Cooperação Internacional

A ANPD pode cooperar com autoridades de proteção de dados de outros países para questões que envolvam transferências internacionais de dados e colaborar em investigações transfronteiriças. 

Fiscalização e Sanções

A ANPD tem o poder de fiscalizar o cumprimento da LGPD pelas organizações, podendo aplicar sanções em caso de descumprimento da lei. As sanções podem variar desde advertências até multas significativas, dependendo da gravidade da violação. 

Como é Calculada a 

Dosimetria da Sanção? 

Dosimetria é o método que orienta a escolha da sanção mais apropriada para cada caso em que houver violação à LGPD e permite calcular o valor da multa aplicável ao infrator. 

O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas é a norma que vai estabelecer as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, considerando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

 Como funcionam as sanções 

aplicadas pela ANPD?

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pode aplicar diversas sanções, considerando a gravidade das infrações, classificadas como leves, médias ou graves. Para garantir transparência, a ANPD desenvolveu o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, aplicável a todas as empresas públicas ou privadas no Brasil. 

Esse regulamento expõe critérios para calcular as sanções, permitindo que as entidades reguladas evitem violar as normas. As principais sanções incluem advertência para infrações leves ou médias não recorrentes, multa simples para descumprimento de medidas preventivas ou corretivas, multa diária para assegurar o cumprimento de determinações e publicização da infração em casos de relevante interesse público, confirmada após investigação.

 A multa simples é calculada como 2% do faturamento bruto do último ano, limitada a 50 milhões de reais. 

Advertência 

Aplicação de advertência poderá se dar quando a infração cometida for leve ou média, e não for reincidente, ou quando houver necessidade de imposição de medidas corretivas. 

Multa Simples

A multa simples pode ser aplicada quando for verificado que o infrator não adotou as medidas preventivas ou corretivas a ele imposta, dentro dos prazos estabelecidos. Ainda, em caso de infração grave, ou quando não couber outra sanção.  O valor da multa equivale à 2% do faturamento bruto referente ao último ano de exercício do grupo empresarial, limitado a 50 milhões de reais. 

Multa diária

ANPD poderá aplicar multa diária qundo for necessário para garantir, em prazo certo, o cumprimento de uma deterrminação estabelecida.


Publicização 

ANPD poderá aplicar a sanção de publicização da infração, se entender que é de relevante interesse público e quando for devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência. A publicização deve ser feita pelo próprio infrator. 

Materiais informativos 

publicados pela ANPD

Ao longo de seus 3 anos de história, a ANPD realizou estudos, consultas públicas, orientou agentes de tratamento, e publicou diversos guias orientativos com o intuito de conscientizar a população brasileira e os agentes de tratamento. 

Confira abaixo alguns dos guias orientativos publicados pela ANPD:

Realização de Denúncias e Petições

Além da petição inicial, é possível realizar denúncias de descumprimento da LGPD. Qualquer pessoa pode realizar uma denúncia, mediante preenchimento de formulário, que é disponibilizado no site da ANPD. 

Em ambas modalidades, é necessário que se identifique com clareza o agente de tratamento, ou seja, o ente que está sendo denunciado. 

Confira abaixo um fluxograma para exemplificar essas operações.



No site da ANPD é possível realizar petições (pedidos), a petição de titular é uma solicitação realizada à ANPD pelo titular de dados pessoais quando não conseguir exercer seus direitos perante o controlador de dados pessoais. Ou seja, quando algum ente não estiver respeitando os direitos do titular de dados.